Pergunta
Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Imóvel Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc.); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.
há 4 anos
114Alexandre Oliveira Fonseca

Edvaldo
Perguntador
há 4 anos
O que é preciso para fazer o registro de um imóvel?
Respostas (9)

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Imóvel Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc. ); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é a emissão da escritura, que também é feita no Cartório de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado e documentos pessoais do comprador e do vendedor. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelionato fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura das partes envolvidas, entregando o traslado de escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar esse traslado, junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.

Claudenice Pereira Calazans
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 4 anos
O registro de imóvel é feito logo após a assinatura da escritura. Então será encaminhada ao cartório de registro de imóveis.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Com as documentações citadas acima por meus colegas é só se dirigir ap cartório.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Cópia do título aquisitivo; Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital; Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data.

Helenice Bezerra
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 4 anos
Ter lavrado a escritura, ter pago as devidas taxas alem dos documentos pessoais.

Jose Anselmo Azevedo
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 4 anos
Tendo com os documentos pessoais do comprador. E o contrato de compra e venda. E com as certidões públicas.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Os documentos do imóvel, a serem apresentados por ocasião da lavratura da escritura são: Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel; Certidão de Valor Venal (expedida na prefeitura) ou o IPTU, com a negativa de débitos; Guia de Recolhimento do ITBI/ITCMD.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.