Não. O imóvel tem a matricula imobiliária arquivada na circunscrição do endereço, no cartório de registro de imóveis. Você pode quando compra ou vende, fazer a escritura pública em qualquer tabelionato de notas do país, mas o registro desta escritura é em um único local.
Não. A escritura de compra e venda pode ser feita em qualquer Tabelionato de Notas, mas o registro dessa escritura só pode ser feita no Registro de Imóveis da localidade do imóvel.
Não. O registro será no ofício de registro que tem jurisdição sobre o endereço do imóvel.
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