há 5 anos
O locador não precisa ser obrigatoriamente o proprietário na matricula, ele pode ser o inventariante, um dos herdeiros do imóvel que esta administrando os bens do falecido até abrir inventario, pode ser um posseiro já com direito de usucapião, o cônjuge do proprietário ou alguém autoriza por este e pode sim ser um falsário. Com o nome do locador e CPF constante no contrato solicite aos cartórios de imóveis uma certidão de propriedade imobiliária. Se nada constar solicite a ele comprovação de que pode ser o locador sob pena de passar a depositar em juízo os alugueis.