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Pode penhorar imóvel com usufruto?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Pode penhorar imóvel com usufruto?

Respostas (8)

há 5 anos

Apesar do direito real de usufruto, a princípio, não poder ser penhorado por pertencer a categoria dos bens inalienáveis, o direito de usar e gozar do bem sobre o qual recai o usufruto, pode ser transferido, por se tratar de direito pessoal, transferível e de valor econômico. Tanto é possível que o art.897 do NCPC e o art.1393 do CC consolidam que não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto podendo ser a cessão do exercício de tal direito à título oneroso ou até mesmo gratuito. fonte. migalhas. Com. Br.

há 5 anos

O direito de usufruto não pode ser penhorado porque não se pode transferir este direito a terceiros. O imóvel gravado dependendo sim pode ser penhorado. O que ocorre é que ninguém vai comprar um imóvel penhorado e levado a leilão em que o direito de usar e colher os frutos estarão de forma vitalícia com o usufrutuário.

há 5 anos

“o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”

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