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O que pode ser averbado na matrícula do imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que pode ser averbado na matrícula do imóvel?

Respostas (9)

há 4 anos

Toda ou qualquer alteração no imóvel deve ser averbada na matrícula, para o imóvel estar regular, como: mudança de titularidade, estado civil (de solteiro para casado e vice versa) dos atuais proprietários, alteração na construção, hipotecas , etc).

há 4 anos

Bom dia. Absolutamente tudo aquilo que possa interferir no direito de propriedade, por exemplo: A) Alienação, Hipoteca, Reserva de Domínio, Estado civil do proprietário do imóvel, Doação, Herança, Compra e Venda, Processos Judiciais, Penhora, entre outros. Como disse, toda e qualquer informação que possa ser importante para evitar que alguém compra, ou que o imóvel seja vendido sem autorização, poderá ser averbado.

há 4 anos

Averbar é anotar no registro de imóveis todas as alterações que ocorrem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos, as alterações de estado civil das pessoas que constam na Matricula do imóvel, em casos de óbito, casamento ou divorcio.

há 3 anos

Averbar nada mais é que anotar no registro do imóvel todas as alterações que ocorrem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos. Alterações de estado civil das pessoas que constam na matrícula do imóvel como em casos de óbito, casamento ou divórcio.

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