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Com essa averbação após o casamento passo a ser proprietária?

meu marido financiou uma casa somente no nome dele , antes da gente casar . depois nos casamos na comunhão universal de bens . e eu ajudo na quitação desse imóvel . dessa forma foi averbado no cartório o casamento na matrícula da casa . eu queria saber se com essa averbação eu passo a ser proprietária do imóvel também , ou apenas continua no nome dele e terei direito

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Com essa averbação após o casamento passo a ser proprietária?

Meu marido financiou uma casa somente no nome dele , antes da gente casar. depois nos casamos na comunhão universal de bens. e eu ajudo na quitação desse imóvel. dessa forma foi averbado no cartório o casamento na matrícula da casa. eu queria saber se com essa averbação eu passo a ser proprietária do imóvel também , ou apenas continua no nome dele e terei direito.

Respostas (7)

há 2 anos

A averbação da certidão com regime de bens torna público para terceiros que o regime de bens comunica o imóvel com o casal, sendo obrigada a assinatura de ambos para venda, doação, penhora ou qualquer outro ato a ser praticado com o imóvel. Não e necessário incluir seu nome, a averba declara que o imóvel também é seu, pelo regime de comunhão total de bens.

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