Pergunta
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador (dono do imóvel) é responsável por todos os gastos aos danos ocorridos no imóvel, enquanto o locatário fica responsável pelos gastos de manutenção e conservação do local.
há 4 anos
57Ivan Ferreira

Sandra Florentino Passos
Perguntador
há 4 anos
Quem paga os danos por efeitos naturais locatário ou locador?
Respostas (9)

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 4 anos
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador (dono do imóvel) é responsável por todos os gastos aos danos ocorridos no imóvel, enquanto o locatário fica responsável pelos gastos de manutenção e conservação do local.

Carlos A. Soares

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 243
há 4 anos
Normalmente a manutenção de um bem imóvel, deve ser do locatário. Aja visto que ao adentrar no imóvel o contrato de locação, terá o laudo de vistoria que garante o estado de habitação do imóvel e todas as suas condições regular. Assim sendo, certamente se houver danos ainda que naturais será de responsabilidade do locatário , que recebeu o imóvel em perfeitas condições.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se for danos que devam repor o imóvel em condições de uso é o locador. Pequenos consertos como a troca de um vidro que quebrou durante o temporal é do inquilino, mas se a janela é arrancada então será do locador.

Ana Claudia De Sousa Leão
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 4 anos
Locador.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
Locador.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 3 anos
Despesas extraordinárias é o proprietário.

Garnet
Corretor de imóveis
Respostas: 94
há 4 anos
LOCADOR.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
É o locador é responsável por todos os gastos direcionados aos danos ocorridos no imóvel.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 2 anos
Pela legislação a responsabilidade por danos naturais é do proprietário do imóvel, exceto se o contrato assinado pelas partes expressaram oposto, nesse caso, vale o que for acordado entre as partes.