há 7 meses
A notificação ao locatário, para garantir os direitos de preferência na compra do imóvel, deve informar o preço, forma de pagamento e condições do negócio, dando ao inquilino 30 dias para aceitar a oferta. A comunicação deve ser feita por meio de aviso de recebimento, cartório ou pessoalmente, garantindo a ciência e inequívoca do inquilino, que deve se manifestar formalmente por escrito. Nessa notificação você deve colocar nome do proprietário e do inquilino, endereço do imóvel, condições de pagamento, preço, dívida e ônus, documentação, prazo, forma de comunicação e outros que achar necessári.