há 7 meses
Boa tarde para retirar alguém do seu imóvel, o caminho depende da situação. Se for ocupação sem contrato: é preciso entrar com ação de reintegração de posse na Justiça. Se for inquilino com contrato: caso haja atraso no aluguel, descumprimento de cláusulas ou fim do prazo sem renovação, pode-se mover uma ação de despejo. Sempre é necessário notificar formalmente antes e, em seguida, ingressar judicialmente. SÓ o juiz pode autorizar a retirada forçada, nunca por conta própria. Se retirar por conta própria, você corre o risco de cometer esbulho possessório, além de responder por dano moral e material. Mesmo sendo dono do imóvel, a lei protege a posse de quem está lá até decisão judicial. Portanto, não é permitido trocar fechadura, cortar água, luz ou retirar os bens do inquilino. A única forma legal é através de ação de despejo ou reintegração de posse autorizada pelo juiz.