há 10 meses
O simples fato de o inquilino ter chamado uma ambulância especialmente em caso de emergência não configura motivo legal para despejo. Mesmo que o locador (ou outro morador) more no mesmo terreno, isso não lhe dá o direito de expulsar o inquilino de forma unilateral. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) exige que qualquer desocupação forçada seja feita por meio de ação judicial, com justificativa legal, como inadimplência, uso indevido do imóvel ou descumprimento contratual. E chamar socorro médico não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. AlÉm disso, a Constituição Federal garante que a casa é asilo inviolável do indivíduo (art.5º, XI), ou seja, ninguém pode entrar ou forçar a saída do morador sem ordem judicial, salvo em casos excepcionais como flagrante delito. Se o locador insistir nessa ameaça, você pode: - Registrar um boletim de ocorrência por coação ou ameaça; - Buscar apoio no Procon ou na Defensoria Pública; - Formalizar uma notificação extrajudicial para se proteger. Se quiser, posso te ajudar a redigir uma mensagem firme e educada para enviar ao locador ou à imobiliária. Quer que eu prepare isso pra você? Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.