há 3 anos
Se no contrato não constou a cláusula de que em caso de alienação do imóvel a locação continua, tendo esse contrato averbado na matrícula do imóvel então sim, o adquirente pode pedir o imóvel dando ao locatário 90 dias de prazo para a desocupação. Vale lembrar que antes de um imóvel locado ser ofertado à venda o inquilino deve ser consultado para eventual interesse na compra desse imóvel.