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Posso colocar um imóvel à venda mesmo com um morador nela?

TENHO UMA CASA ALUGADA E O INQUILINO TEM CONTRATO EM QUE HÁ UMA CLAUSULA QUE APÓS 1 ANO QUALQUER PARTE PODE DENUNCIAR O CONTRATO, MAS SE O LOCADOR OFERECER PREFERENCIALMENTE AO LOCATARIO A PROPOSTA DE COMPRA E ESTE RECUSAR, A CASA PODE SER VENDIDA, MAS TEM QUE ESPERAR 1 ANO PARA ELE FICAR NA CASA? SE ELE FICAR NA CASA ATÉ O PRAZO DE 1 ANO, MESMO VENDIDA O LOCADOR PAGA MULTA SÓ POR TER VENDIDO? E SE O NOVO DONO QUISER PARA MORAR, QUANTO TEMPO ELE TEM QUE ESPERAR?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Posso colocar um imóvel à venda mesmo com um morador nela?

TENHO UMA CASA ALUGADA E O INQUILINO TEM CONTRATO EM QUE HÁ UMA CLAUSULA QUE APÓS 1 ANO QUALQUER PARTE PODE DENUNCIAR O CONTRATO, MAS SE O LOCADOR OFERECER PREFERENCIALMENTE AO LOCATARIO A PROPOSTA DE COMPRA E ESTE RECUSAR, A CASA PODE SER VENDIDA, MAS TEM QUE ESPERAR 1 ANO PARA ELE FICAR NA CASA? SE ELE FICAR NA CASA ATÉ O PRAZO DE 1 ANO, MESMO VENDIDA O LOCADOR PAGA MULTA SÓ POR TER VENDIDO? E SE O NOVO DONO QUISER PARA MORAR, QUANTO TEMPO ELE TEM QUE ESPERAR?

Respostas (7)

há 3 anos

Vender imóvel com inquilino é possível desde que ele saiba da venda. Além disso, também tenha direitos e condições de continuar morando no carro mesmo após a venda. Para vender o imóvel com inquilino o proprietário deve obedecer ao disposto do artigo 27 da lei do inquilinato lei 8245/91 o caso de venda, Promessa de venda cessão, ou Promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado.

há 3 anos

O imóvel locado pode ser vendido, observada a preferência ao locatário. Após o imóvel ser vendido o comprador desse imóvel decide se quer seguir com a locação ou se quer rompê-la. Se quiser rompê-la o locatário deverá sair do imóvel num prazo de 90 dias a contar da data que foi comunicado da efetiva venda. Se por acaso houver alguma cláusula contratual estipulando que mesmo o imóvel alienado a locação continua durante o prazo do contrato e se esse contrato foi averbado na matrícula do imóvel o adquirente deve respeitar o contrato.

há 3 anos

Essa cláusula é completamente ilegal. Uma invenção que contraria a lei 8.245/91 e portanto completamente nula, sem efeito dentro do contrato. O locador não pode pedir o imóvel. O inquilino recebe a preferência nos termos da lei por escrito, tem 30 dias para resposta, depois caduca o direito de preferência. O imóvel é colocado a venda para terceiros com a locação em andamento. O comprador é que poderá encerrar o contrato concedendo obrigatoriamente 90 DIAS para desocupação. A única forma de desocupar o imóvel é por acordo escrito em que o inquilino queira desocupar sem ônus. Cuidado com a notificação de preferência que tem termos legais, prazos e informações obrigatórias.

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