há 3 anos
Na vigência do contrato não pode, a menos que o inquilino não esteja pagando ou esteja desrespeitando cláusulas contratuais e isso será por ação judicial. O contrato estando no prazo indeterminado, e tendo sido elaborado por escrito e num prazo mínimo de 30 meses o locador o retoma simplesmente porque o quer (denúncia vazia). Porém se o contrato for por prazo inferior a 30 meses ou não houver contrato escrito a denuncia vazia caberá após cinco anos de ocupação. Antes disso o locador retoma o imóvel se comprovadamente se encaixar no artigo 47 da locação (uso próprio e outros). Lembrando que em alguns casos terá que comprovar a necessidade judicialmente. Justamente por isso o prazo ideal para o locador são contratos padrão de 30 meses.