Pergunta
Desocupação por vontade do locador Por lei, o dono do imóvel tem o poder de pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento, seja durante ou depois da vigência do contrato, devendo apenas informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento escrito.
há 4 anos
162Abravanel

Melissa Alvarez
Perguntador
há 4 anos
Locador pode pedir imóvel comercial?
Respostas (8)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Desocupação por vontade do locador Por lei, o dono do imóvel tem o poder de pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento, seja durante ou depois da vigência do contrato, devendo apenas informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento escrito.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Pode sim, porém deve ser observado a lei do inquilinato que abrange aos imóveis comerciais.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Pode dependendo dos critérios em que o mesmo foi alugado. Se foi determinado prazo de 5 anos temos a renovatória que dificulta a retomada.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
A Lei pode obrigar o proprietário a continuar alugando o imóvel caso ele se recuse a renovar o contrato. O objetivo da renovação compulsória é evitar o prejuízo do inquilino comercial, assegurando o seu direito ao ponto comercial que desenvolveu. Essa intervenção judicial pode acontecer mediante duas condições: • a locação foi feita com um prazo determinado e com a assinatura de um contrato de aluguel. Caso o contrato tenha prazo indeterminado, não cabe locação compulsória; • caso o empresário tenha um contrato mínimo de cinco anos de locação ou vários contratos subsequentes e ininterruptos que somem esse período mínimo. Para ter esse direito salvaguardado, o locatário precisa comunicar o locador judicialmente com antecedência mínima um ano e máxima de seis meses antes de o contrato vigente terminar. As Reformas estruturais é um ponto que merece atenção por parte do empreendedor porque pode causar confusão entre as suas responsabilidades e as do locador. Cabe ao locatário a manutenção do imóvel. Portanto, pinturas nas paredes, corte de grama e jardinagem, consertos em portas e janelas, entre outras obras essenciais para atender bem ao seu cliente são deveres do inquilino comercial.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
O dono pode requerer o imóvel para um filho que casou, por exemplo. Nesses casos ele tem o direito de ocupar o imóvel, mesmo que o contrato não tenha acabado. O prazo para o inquilino sair é de 30 dias. Esse procedimento é a chamado de "denúncia vazia", que não vale para contratos de 12 meses.

Maria Paula Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 103
há 4 anos
Sim.

Emidio Alvarenga Do Amaral

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 299
há 4 anos
Pode, no término do contrato.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode sim.