há 10 meses
Quando o locador (proprietário do imóvel) falece, o contrato de aluguel não é automaticamente encerrado. Ele continua válido e é transferido aos herdeiros legais, conforme determina o artigo 10 da Lei do Inquilinato. Aqui está o que você precisa saber: - O contrato continua valendo Você deve seguir pagando o aluguel normalmente, agora aos herdeiros ou ao inventariante (pessoa responsável pelo espólio). - Quem recebe o aluguel? - Se já houver inventário aberto, o pagamento deve ser feito ao inventariante. - Se ainda não houver inventário, o ideal é que os herdeiros indiquem quem está administrando os bens. - Se não for possível identificar os herdeiros, você pode fazer um depósito judicial (ação de consignação em pagamento) para se proteger legalmente. - E se quiser sair do imóvel? O contrato continua com os mesmos termos. Se quiser encerrar, deve seguir as regras previstas no contrato inclusive quanto ao aviso prévio e multa, se houver. - Imobiliária envolvida? Se o contrato foi feito por meio de uma imobiliária, ela normalmente cuida da transição e te orienta sobre para quem pagar. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.