há 3 anos
Pode sim. Será apenas regularizar uma situação informal. Se o locatário ocupa o imóvel desde janeiro/2022 e ainda não assinou o contrato nada impede que o faça agora. E diferente do colega, eu nunca tive dificuldade para reconhecer uma assinatura com data anterior ao comparecimento no cartório. O que impediria de ter acontecido um esquecimento?
Ainda neste exemplo: se o imóvel está locado sem contrato desde janeiro e só agora as partes resolveram formalizar o contrato nenhum problema colocar que os efeitos da locação retroagem à data da efetiva contratação informal.