há 3 anos
A lei do inquilinato permite cobrar taxa de adm e intermediação do LOCADOR (proprietário) e não do LOCATÁRIO (inquilino0,se vc for inquilino então essa cobrança não é devida. OBS: se a imobiliária estiver prestando o serviço somente de confecção de contrato e não for administrar o imóvel, então sim a cobrança é devida.