Pergunta
Se estiver em contrato sim.
há 2 anos
39Nespolo Negócios Imobiliários
Neto
Perguntador
há 2 anos
Imobiliária recebe porcentagem na multa contratual de locação?
A Imobiliária tem direito de receber alguma porcentagem na multa contratual de locação? Tem alguma lei para isso ?
Respostas (8)
Nespolo Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 172
há 2 anos
Se estiver em contrato sim.
Mendes Consultor Imobiliário
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 2 anos
Não á lei para isso.Fica o que esta descrito no contrato.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Tem o contrato que você assinou com a imobiliária.Leia-o.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
A multa é devida ao locador (dono) e não a imobiliária, ela pode gerenciar o fluxo operacional da multa e repassar , que é o que faz mensalmente com o recebível do aluguel e administração do dia a dia da locação.
Luciano (pilares) Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 684
há 2 anos
Não há nada que prevê isso,pois, vale-se o que está escrito.É de conhecimento que algumas imobiliárias agem dessa forma, considerando que a multa é considerada como um aluguel.
Angelo Marques
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 2 anos
A multa é do locador e não da imobiliária.Porém caso haja cobrança a imobiliária poderá cobrar os honorários advocatícios referente tal medida.
Andre Luis
Corretor de imóveis
Respostas: 112
há 1 ano
Sim.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.500
há 11 meses
Sim, a taxa de administração contida em contrato, afinal, o valor da multa é também administrado pela imobiliária, e uma vez que esteja em contrato e você assinou, basta.