há 4 anos
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Posso vender imóvel após ter separado do meu marido?
Boa noite! Estou em processo de separação, tenho um apartamento financiado e estou pagando aluguel. Meu ex marido está morando no apartamento, não tem contrato de locação e paga o valor da prestação 172, 00. Preciso vender o imóvel e a fechadura da porta ele já trocou 3 vezes. O que eu faço?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso vender imóvel após ter separado do meu marido?
Boa noite! Estou em processo de separação, tenho um apartamento financiado e estou pagando aluguel. Meu ex marido está morando no apartamento, não tem contrato de locação e paga o valor da prestação 172, 00. Preciso vender o imóvel e a fechadura da porta ele já trocou 3 vezes. O que eu faço?
Respostas (8)
É preciso procurar ajuda especializada (assessoria advocatícia) para entender o regime de união que possuem e a forma de impacto no imóvel, por exemplo, se o regime de bens é parcial e a compra foi feita durante o casamento pertence a ambos, o ideal é sempre entrar em consenso quanto a divisão para evitar judicializar.
há 4 anos
Pode vender se ele assinar. Vias judiciais.
há 4 anos
Entra na justiça requerendo os direitos ao mesmo.
há 4 anos
Procure fazer um acordo com ele, consulte um advogado.
há 4 anos
Você não pode vender sozinha um imóvel de propriedade do casal. É preciso partilhar o bem e se o seu ex não concordar com a venda pedir a extinção do condomínio e a alienação judicial (leilão) do bem. Vale lembrar que ele terá preferência para comprar a sua parte ou você comprar a parte dele, em igualdade de condições com um terceiro.
há 4 anos
Deve ser analisado o tipo de união.
há 4 anos
No Artigo 1.647 do código civil, estabelece que nenhum dos conjugue pode, sem autorização do outro,alienar (vender), ou gravar de ônus real os bens móveis, fazer doação, pleitear como autor ou réu sobre os bens, prestar fiança ou aval.
há 3 anos
Se você está em processo de separação terá que resolver a partilha dos bens.
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