há 2 anos
Paga o condomínio e o IPTU o locatário se, e somente se, constar clausula contratual em que o locador informe que o locatário arcará com impostos, taxas, condomínio, seguros e demais despesas do imóvel. Se nada informar é você locador quem paga. Condomínio e IPTU são despesas reembolsáveis. A obrigação de pagar perante prefeitura e condomínio é do proprietário e o inquilino reembolsa. Cobra-se junto com o aluguel.