Não, pois, os dois serão partes interessadas na locação, mesmo em regime de separação total bens, é necessário a anuência do outro para que se valide o contrato, o que invalida automaticamente.
Depende do contrato de nupcial sendo total separação de bens pode, comunhão parcial não poderia.
×
Compartilhe esta Pergunta
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade