há 3 anos
Com as mudanças da LEI DO INQUILINATO de 1991,Lei 8.245,ficou estipulado que as locações residenciais devem ter no mínimo 30 meses de locação. Quando ajustado verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido (geralmente 12 meses), reajusta-se o valor pelo índice estipulado no contrato e se renova por um prazo com o mesmo período.