há 3 anos
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O que caracteriza multa abusiva por devolução antecipada?
OlÁ! Tenho uma dúvida sobre a razoabilidade de uma multa que me está sendo cobrada pela rescisão antecipada de um contrato de aluguel. Acreditando ser uma multa abusiva, pesquisei extensamente na internet, mas não consegui encontrar informações claras sobre o que pode ser considerado "manifestamente excessivo". No contrato de locação, há o DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - O imóvel somente poderá ser devolvido pelo LOCATÁRIO, antes do prazo estabelecido no termo final do contrato, pagando ele a multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos aluguéis pelo tempo que faltar, na forma do art. 4˚ da lei do inquilinato n˚ 8. 245/91 c/c art. 571, do CC/02. " O contrato de locação é de 36 meses. Como fiquei no imóvel por pouco menos de 30 meses, e o aluguel é de R$1. 516, estão me cobrando pouco mais de R$4. 000 de multa. Me parece um valor abusivo, mas, para ilustrar o quão absurda é essa fórmula adotada pela imobiliária, suponhamos que eu tivesse que deixar o imóvel depois de 12 meses. A multa seria de R$18. 192! Minha dúvida é se eu tenho alguma alternativa a não ser pagar a multa. Tentei negociar com a proprietária do imóvel, que ofereceu uma redução de R$1. 000, mas, ainda assim, ter de pagar mais de R$3. 000 de multa seria bastante danoso para mim. Existe caminho para pagar um valor mais razoável?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
O que caracteriza multa abusiva por devolução antecipada?
OlÁ! Tenho uma dúvida sobre a razoabilidade de uma multa que me está sendo cobrada pela rescisão antecipada de um contrato de aluguel. Acreditando ser uma multa abusiva, pesquisei extensamente na internet, mas não consegui encontrar informações claras sobre o que pode ser considerado "manifestamente excessivo". No contrato de locação, há o DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - O imóvel somente poderá ser devolvido pelo LOCATÁRIO, antes do prazo estabelecido no termo final do contrato, pagando ele a multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos aluguéis pelo tempo que faltar, na forma do art. 4˚ da lei do inquilinato n˚ 8. 245/91 c/c art. 571, do CC/02. " O contrato de locação é de 36 meses. Como fiquei no imóvel por pouco menos de 30 meses, e o aluguel é de R$1. 516, estão me cobrando pouco mais de R$4. 000 de multa. Me parece um valor abusivo, mas, para ilustrar o quão absurda é essa fórmula adotada pela imobiliária, suponhamos que eu tivesse que deixar o imóvel depois de 12 meses. A multa seria de R$18. 192! Minha dúvida é se eu tenho alguma alternativa a não ser pagar a multa. Tentei negociar com a proprietária do imóvel, que ofereceu uma redução de R$1. 000, mas, ainda assim, ter de pagar mais de R$3. 000 de multa seria bastante danoso para mim. Existe caminho para pagar um valor mais razoável?
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