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Pergunta

6

Falta ao inquilino um dos requisitos essenciais ao usucapião que é ocupação com ânimo de dono. O inquilino ocupou o imóvel como tal e não como proprietário. Pagar o IPTU não dá propriedade a ninguém.

há 1 ano

31

Alvim Leste Imóveis

imóvel guide usuário

Rodrigo

Perguntador

há 1 ano

Direito a Usucapião de Inquilino.

Imóvel em disputa judicial (+15 anos), com 5 anos de IPTU em atraso, cabe usucapião de inquilino morando a 18 anos no local? Pagando o IPTU em atraso, se necessário.

Respostas (6)

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Falta ao inquilino um dos requisitos essenciais ao usucapião que é ocupação com ânimo de dono. O inquilino ocupou o imóvel como tal e não como proprietário. Pagar o IPTU não dá propriedade a ninguém.

Corretor de imóveis

Leonardo De Souza Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 12

há 1 ano

Não. Pois o imóvel se encontra em disputa judicial. Caberia apenas se o imóvel estivesse nessa situação sem disputa judicial e se a reclamação do dono original.

Corretor de imóveis

Edinaldo Cardoso Jr

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 510

há 1 ano

Pagar IPTU não dá propriedade a ninguém, se você é inquilino não pode usucapir, pois o usucapião se dá pela falta de um dono, se o imóvel tem dono não faz sentido.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Consultar um advogado ver a orientação.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 1 ano

Inquilino não é parte legítima para ação de usucapião, salvo se o contrato não estiver vigendo.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

Não, pois, é inquilino, ou seja, tem uso de direito de posse cedido com consentimento, no caso, para dar usucapião é necessário utilizar do bem imóvel e dispor como dono, sem pagar para isso e sem que haja reclamação por parte dos proprietários.

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