Pergunta
Se não houver testamento. A divisão tem que ser feita por meio de arcordo.
há 1 ano
32Nunes Imóveis
Alexandre Araujo
Perguntador
há 1 ano
Como é feita a partilha de bens imóveis?
Pai e Mãe falecidos porém só Pai comum, como será a Partilha. 50 % da Mãe e Os outros 50 % dividi entre os filhos e a viúva sendo 16. 67 % para cada ou somente para os filhos sendo 25% para cada ?
Respostas (9)
Nunes Imóveis
Imobiliária
Respostas: 9
há 1 ano
Se não houver testamento. A divisão tem que ser feita por meio de arcordo.
Leila Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 260
há 1 ano
Quando não houver um testamento, a divisão de bens pode ser feita por meio de acordo entre as partes e da assinatura de um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável. Se não houver acordo, a partilha ocorrerá após o levantamento do inventário, seguindo os critérios previstos na lei.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 1 ano
Bem simples. Exemplo : Mãe , partiu primeiro - Vai ser dividido 50% para os filhos do caso. Vai depende do caso situações especiais juridicamente.
Elisa Carvalho Alegre
Corretor de imóveis
Respostas: 123
há 1 ano
Você deve consultar um advogado de sua confiança. Somente este profissional pode lhe dar informações corretas sobre o seu caso.
Poa & Praia - Imóveis Premium
Corretor de imóveis
Respostas: 76
há 1 ano
Se entendi certo a divisão vai para os herdeiros legais Situação é saber quem faleceu 1º? Na tese seria: 50% da Mãe, divide entre os filhos dela 50% do Pai, divide entre viúva e filhos dele. Mas tem que saber como será conduzido o inventario e de como eram a disponibilidade dos bens.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Sem as datas dos óbitos e os regimes de casamento e sem a data da aquisição da casa impossível responder. Inicie outra pergunta com essa informação.
Caroline Vieira De Matos
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 1 ano
25% para cada.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 1 ano
O ideal é contratar a assessoria do advogado especialista em direito de familia, cível, para orienta-los quanto ao inventário.