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É Possível pedir reembolso de IPTU sem previsão em contrato?

Refiz as perguntas porque algumas respostas não ficaram claras. Adquiri um imóvel onde fui informado que ele estava livre de débitos, tudo quitado inclusive IPTU, nos documentos, e-mails e contratos. Um mês depois de ter comprado o imóvel ela me ligou dizendo que eu tenho que devolver parte do IPTU pago, pois foi pago em cota única. PorÉm, não se fala em reembolso ou devolução de qualquer tipo de qualquer tipo nos contratos de pagamento de sinal nem no contrato final. Mas nos contratos diz que qualquer débito anterior à conclusão da venda é de responsabilidade do VENDEDOR. Com base nisso, descobri que existem contas de energia em aberto, ao cobrá-lo como previsto EXPLICITAMENTE no contrato, o VENDEDOR diz que devo substrair do valor do IPTU (que ele acredita que lhe é devido). Afinal, os contratos descrevem um imóvel totalmente quitado, livre de embaraços, taxas e impostos, inclusive condomínio e outros débitos de consumo, e que qualquer débitos anteriores ao fechamento do negócio é de responsabilidade do VENDEDOR, qual justificativa legal ou qual o embasamento jurídico para devolução do IPTU?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

É Possível pedir reembolso de IPTU sem previsão em contrato?

Refiz as perguntas porque algumas respostas não ficaram claras. Adquiri um imóvel onde fui informado que ele estava livre de débitos, tudo quitado inclusive IPTU, nos documentos, e-mails e contratos. Um mês depois de ter comprado o imóvel ela me ligou dizendo que eu tenho que devolver parte do IPTU pago, pois foi pago em cota única. PorÉm, não se fala em reembolso ou devolução de qualquer tipo de qualquer tipo nos contratos de pagamento de sinal nem no contrato final. Mas nos contratos diz que qualquer débito anterior à conclusão da venda é de responsabilidade do VENDEDOR. Com base nisso, descobri que existem contas de energia em aberto, ao cobrá-lo como previsto EXPLICITAMENTE no contrato, o VENDEDOR diz que devo substrair do valor do IPTU (que ele acredita que lhe é devido). Afinal, os contratos descrevem um imóvel totalmente quitado, livre de embaraços, taxas e impostos, inclusive condomínio e outros débitos de consumo, e que qualquer débitos anteriores ao fechamento do negócio é de responsabilidade do VENDEDOR, qual justificativa legal ou qual o embasamento jurídico para devolução do IPTU?

Respostas (8)

há 4 anos

O vendedor usou de má fé com você ao declarar que não havia débito do imóvel vendido, mas para não se incomodar mais, aceite e reembolse ao veendedor as parcelas a mais que correspondem aos meses que vc passou a ocupar o imóvel descontando todos os débitos existentes e não caia mais nessa, exija os comprovantes de quitação de água e luz e outros débitos do imóvel até a data da entrega das chaves a vc.

há 4 anos

Se nada foi acertado sobre devolução parcial de IPTU você não está obrigado a devolvê-lo. E não se preocupe com as contas de consumo que são vinculadas ao CPF do usuário e não ao imóvel. Você consegue fazer ligação com o seu CPF e deixar a dívida no CPF do vendedor.

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