Pergunta
Sim desde que faça comprovação do pagamento.
há 2 anos
25Resende Imoveis Ltda
Oliveira
Perguntador
há 2 anos
É Possível pedir reembolso de IPTU sem previsão em contrato?
Refiz as perguntas porque algumas respostas não ficaram claras. Adquiri um imóvel onde fui informado que ele estava livre de débitos, tudo quitado inclusive IPTU, nos documentos, e-mails e contratos. Um mês depois de ter comprado o imóvel ela me ligou dizendo que eu tenho que devolver parte do IPTU pago, pois foi pago em cota única. PorÉm, não se fala em reembolso ou devolução de qualquer tipo de qualquer tipo nos contratos de pagamento de sinal nem no contrato final. Mas nos contratos diz que qualquer débito anterior à conclusão da venda é de responsabilidade do VENDEDOR. Com base nisso, descobri que existem contas de energia em aberto, ao cobrá-lo como previsto EXPLICITAMENTE no contrato, o VENDEDOR diz que devo substrair do valor do IPTU (que ele acredita que lhe é devido). Afinal, os contratos descrevem um imóvel totalmente quitado, livre de embaraços, taxas e impostos, inclusive condomínio e outros débitos de consumo, e que qualquer débitos anteriores ao fechamento do negócio é de responsabilidade do VENDEDOR, qual justificativa legal ou qual o embasamento jurídico para devolução do IPTU?
Respostas (8)
Resende Imoveis Ltda
Imobiliária
Respostas: 1.520
há 2 anos
Sim desde que faça comprovação do pagamento.
Ana Lucia Bandeira De Macedo
Corretor de imóveis
Respostas: 224
há 2 anos
É obrigação do vendedor entregar os impostos quitados, portanto não é devolvido.
Humberto Ubirajara
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 165
há 2 anos
O vendedor usou de má fé com você ao declarar que não havia débito do imóvel vendido, mas para não se incomodar mais, aceite e reembolse ao veendedor as parcelas a mais que correspondem aos meses que vc passou a ocupar o imóvel descontando todos os débitos existentes e não caia mais nessa, exija os comprovantes de quitação de água e luz e outros débitos do imóvel até a data da entrega das chaves a vc.
Ziotti Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 266
há 2 anos
Segue o descrito no contrato. Quanto ao IPTU, legalmente não tem que reembolsar, mas cabe o bom senso também.
Ivarras Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 2 anos
Estando Acordado em Contrato Não.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.597
há 1 ano
Se nada foi acertado sobre devolução parcial de IPTU você não está obrigado a devolvê-lo. E não se preocupe com as contas de consumo que são vinculadas ao CPF do usuário e não ao imóvel. Você consegue fazer ligação com o seu CPF e deixar a dívida no CPF do vendedor.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 1 ano
Segue a clausura que está no contrato.