há 4 anos
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Como fica o IPTU em caso de falecimento?
Meu avô morreu em 1988. Recebemos agora uma cobrança de IPTU da prefeitura de um terreno em nome dele que nem sabíamos da existência. Já há pessoas morando lá e não temos interesse no imóvel. O que devemos fazer?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como fica o IPTU em caso de falecimento?
Meu avô morreu em 1988. Recebemos agora uma cobrança de IPTU da prefeitura de um terreno em nome dele que nem sabíamos da existência. Já há pessoas morando lá e não temos interesse no imóvel. O que devemos fazer?
Respostas (8)
Larga prá lá, pessoas mortas não têm dívidas que possam ser executadas.
há 4 anos
Veja assessoria jurídica qualquer maneira. Ver o caso.
há 4 anos
A cobrança se dará ao possuidor do bem na herança. No caso de falecimento é possível que o herdeiro seja citado para pagamento sob pena de penhora do imóvel e outros bens, onde observo que exista a possibilidade de renunciar ao direito de herança.
há 4 anos
O que vale é o numero do IPTU. Apos o inventario transfere para o nome do herdeiro.
há 4 anos
Passa para os herdeiros.
há 4 anos
Dibida IPTU é propter rem = acompanha o bem.
há 4 anos
Converse com os parentes, avalie a situação. . . Verifique quanto tempo estão morando lá, e se eles conseguiriam a posse do terreno por uso capião.
há 3 anos
O interessado deve abrir um processo por requerimento com o Boletim de Cadastro do Imóvel (BCI), a certidão negativa do IPTU, a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais do cônjuge ou sucessor vinculado em anexo. Neste caso, será incluída a co-titularidade.
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