há 4 anos
O contrato de locação comercial ou contrato de locação para fim não residencial. Deve ser fomalizado com a definição da atividade econômica a que se destina, onde o imóvel será usado como um única finalidade de servir de espaço físico para comercialização de produtos ou serviços. As partes que celebram o contrato devem ser capazes e o objeto do negócio dentro do contrato de locação deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, a definição da destinação do imóvel deve estar bem claro em contrato. A Lei não determina o prazo de locação do imóvel, porém se o contrato tiver o prazo mínimo igual ou superior a 5 anos, o contrato poderá ter a renovação compulsória desde que tenha o contrato de locação por prazo determinado de 5 anos ininterruptos e que explore no mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo de 3 anos ininterruptos.