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Conta de energia antiga em atraso quem paga?

Aluguei um imóvel no dia 05/02/22. No dia 11/02 veio a conta de energia. O antigo inquilino se recusa a pagar alegando que veio após eu já ter alugado o imóvel, e o proprietário também se recusa a pagar porque diz que é do antigo inquilino. Quem tem que pagar ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Conta de energia antiga em atraso quem paga?

Aluguei um imóvel no dia 05/02/22. No dia 11/02 veio a conta de energia. O antigo inquilino se recusa a pagar alegando que veio após eu já ter alugado o imóvel, e o proprietário também se recusa a pagar porque diz que é do antigo inquilino. Quem tem que pagar ?

Respostas (9)

há 4 anos

Quem paga é o proprietário que irá cobrar do antigo inquilino. A conta de luz trás a data da leitura e consequentemente a cobrança é anterior a leitura. Errou o proprietário que não fez a leitura e cobrou a media do inquilino anterior. Se a leitura ocorreu no mês em que sua locação já tinha iniciado tem que fazer a média porque terá dias do mês que você já estava em uso.

há 4 anos

Quem tem que pagar é quem está arrolado no nome da conta, provavelmente o inquilino anterior, débito vinculado ao CPF dele ou, erradamente, no CPF do proprietário.

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