há 4 anos
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Como consigo quebrar contrato e receber meu calção?
Assinei contrato de aluguel de uma sala comercial com início a partir de 01/02. Hoje (31/01) ainda não foi entregue o laudo de vistoria e as chaves. Desisti do aluguel por problemas de infiltração no imóvel. Posso cancelar o contrato sem pagar multa e consigo receber de volta o depósito calção? Sendo que ainda nem chegamos na data de início do contrato?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como consigo quebrar contrato e receber meu calção?
Assinei contrato de aluguel de uma sala comercial com início a partir de 01/02. Hoje (31/01) ainda não foi entregue o laudo de vistoria e as chaves. Desisti do aluguel por problemas de infiltração no imóvel. Posso cancelar o contrato sem pagar multa e consigo receber de volta o depósito calção? Sendo que ainda nem chegamos na data de início do contrato?
Respostas (6)
Sim como você não tomou posse do imovel podera reaver a sua caução. Mas o importante é que na clausula do contrato tenha a restituição de caução , Porque a partir da assinatura do contrato as partes se obrigam a cumprir todos os itens.
há 4 anos
Existe todo um procedimento em relação a locação que deve ser cumprido para dar segurança as partes. O contrato e termo de vistoria anexo devem ser entregues ao pretendente a locação, contendo prazo definido para assinatura e devolução, sob pena de o mesmo se tornar ineficaz após o prazo. O locatário deve receber contrato e vistoria ao mesmo tempo, reconhecer firma e ao devolver para o locador, esse assina no ato e entrega as chave e a via do lcoatário. Somente ao receber as chaves se efetua qualquer tipo de pagamento seja aluguel ou caução em garantia(com recibo entregue pelo locador). Nunca se paga antes quando não existe profissional CRECI atuando como representante do locador. A sua situação agora vai depender do que diz os eu contrato porque você assinou sem o laudo pronto. Como infiltração é situação que exige em geral, que se faça obra, pode acordar não pagar aluguel até ficar tudo ok ou desfazer o contrato alegando o artigo 22 da lei 8.245/91. Tens que fazer provas do problema todo porque se o locador não devolver integralmente, precisará acionar a justiça provando que não havia condições de uso do imóvel por problemas estruturais(cadê o laudo assinado com esta informação!) Ao menor sinal de problema procure um advogado.
há 4 anos
Caso seja comprovante infração de alguma clausula por parte do locador poderá realizar o distrato.
há 4 anos
Pelo código de defesa do consumidor vc tem sete dias para desistir do negocio ou compra feita.
há 4 anos
Assinou concordou com os termos, então, o ideal nas relações locatícias é ter um pré contrato estabelecendo que somente após as camadas de análise das documentações e vistoria fotográtifo descritiva é que será assinado contrato definitivo, justamente para evitar esse tipo de situação.
há 4 anos
Solicita por escrito, tenta sempre guardar o maximo de provas possiveis.
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