Pergunta
Artigo 22 da lei 8.245/91 - infração do locador ao entregar uma casa sem condições de servir ao uso que se destina que é a moradia do locatário e sua família. Apesar de notificado o locador não resolveu o problema o que te permite desocupar o imóvel sem por não haver condições de habitabilidade. Solicite autorização para desocupar sem pagar multa. Se não for autorizado entre judicialmente com um processo contrato o locador, passe a depositar em juízo os alugueis e resolva a questão. Teu caso necessita de analise de um advogado para que se faça as provas necessárias do problema no imóvel.
há 2 anos
30Maria ângela Camini
William Ferreira Soares
Perguntador
há 2 anos
Quero quebrar contrato por imóvel com problemas, tenho direitos?
Bom dia me chamo William. Alugamos uma casa de Manaus em Votorantim, pagamos 900 reais na entrada, e o caução de três aluguel foi dividido em 6x 300 e pagamos 5. Mas o imóvel começou dar choques no chuveiro tomadas e vazamentos. Pedia a imobiliária que viesse nós auxiliar e demorou quase 15 dias, também a dona da casa vinha. Uma brigas entre Ele pois tenho uma criança especial, a água veio absurda pois nem usávamos quase, começou vazamentos em todas as torneiras, descarga, choque, etc.. Ficamos abrindo e fechando registros 15 dias. Quando me responderam, veio dona, imobiliária, mandava um, outro e só piorando caixa de descargas dia noite, fazendo barulho, alagando minha casa, tudo isso com o aluguel pago. Quero sair, quais são os meus direitos meu contrato é de 12 meses. Deus abençoe.
Respostas (6)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Artigo 22 da lei 8.245/91 - infração do locador ao entregar uma casa sem condições de servir ao uso que se destina que é a moradia do locatário e sua família. Apesar de notificado o locador não resolveu o problema o que te permite desocupar o imóvel sem por não haver condições de habitabilidade. Solicite autorização para desocupar sem pagar multa. Se não for autorizado entre judicialmente com um processo contrato o locador, passe a depositar em juízo os alugueis e resolva a questão. Teu caso necessita de analise de um advogado para que se faça as provas necessárias do problema no imóvel.
Scbrokers Imobiliária Creci 3470-j
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 2 anos
Notifique a imobiliaria, por escrito, via Correios com AR, e de prazo de 48 horas para darem uma solução aos problemas (elenco os problemas nesta notificação). Ao término do prazo, os problemas não tendo sido resolvidos, procure um advogado no forum universitario da sua cidade, ou a defensoria pública gratuita da sua cidade, e peça para entrar com ação pedindo a qubra de contrato por parte da locadora (proprietária), para que voce nao pague multas. E para que voce reaveja os valores dados em caução.
Rodrigo Abreu
Corretor de imóveis
Respostas: 241
há 2 anos
Sim tem Direito Pois qualquer problema estrutural no imóvel ou problemas ocultos proprietário tem que arrumar caso ele se nega arrumar e seja constatado quebra e violação do contrato Você pode ter o direito de cancelamento e a devolução do caução.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Procura a orientação do Procon e segue orientação como proceder.
Oswaldo Luiz Baccan
Corretor de imóveis
Respostas: 92
há 2 anos
Sim se na clausula do contrato existe alguma indicação de problemas ou no laudo de vistoria , poderá sim quebrar o contrato , mas terá de fazer isso via judicial ou amigável , depende da imobiliária e do proprietário.
Macsoel
Corretor de imóveis
Respostas: 530
há 1 ano
Se o imóvel não está em condiçoes habitaveis, a imobiliária deve te devolver o imóvel e te pagar a multa de 3 alugueis. Esta previsto em lei, a parte que descumprir o contrato deve pagar a multa.