há 4 anos
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Quero realizar um distrato, o que fazer?
Quero fazer o distrito de um contrato de gaveta no qual realizei uma troca de imóvel, dei o meu financiado em troca de outro já quitado, tinha prazo de 36 meses, foi assinado em 2017 e reaver o sinal de R$ 10. 000 que dei além de ter meu imóvel de volta nas mesmas condições que entreguei. É possível?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Quero realizar um distrato, o que fazer?
Quero fazer o distrito de um contrato de gaveta no qual realizei uma troca de imóvel, dei o meu financiado em troca de outro já quitado, tinha prazo de 36 meses, foi assinado em 2017 e reaver o sinal de R$ 10. 000 que dei além de ter meu imóvel de volta nas mesmas condições que entreguei. É possível?
Respostas (9)
Se as duas partes concoradar, sim.
há 4 anos
O distrato deve ser feita sempre na fora escrita.
há 4 anos
A desistência da compra é um direito do consumidor. No momento que o consumidor fizer essa opção, será obrigado a restituir parte dos valores pagos que podem chegar em até 50% dos valores investidos.
há 4 anos
Sugestão que receba sua imóvel de volta, senão nem isso vai receber. Os dez mil dado ele pode ser descontado prejuizos causados pela desistência, observe isso.
há 4 anos
Vai depender do que se alinhou no contrato nesse caso Procure um advogado.
há 4 anos
Assessoria jurídica ver seu caso para orientar.
há 4 anos
As duas parte tem que concordar.
há 4 anos
Sim, se o outo envolvido aceitar. Caso não haja acordo procure um acordo judicial.
há 3 anos
Tinha cláusula de arrependimento? Se nada se falou sobre a possibilidade de distrato por arrependimento e a outra parte está cumprindo as cláusulas contratuais eu não possibilidade de proceder ao distrato.
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