Pergunta
O proprietário não pode pedir o imóvel para venda, ele deve vender com seu contrato em andamento se esta dentro do prazo contratado ou for prazo indeterminado. Se você quer desocupar a caução deve ser devolvida a você salvo acordo em contrario. Em 07/09/20 você pagou o aluguel referente ao mês de agosto. Em 07/12/21 pagou o alugue de novembro e em janeiro pagou o de dezembro/21. Saindo no dia 31/01/22 entrega as chaves e paga o aluguel de janeiro/22. O inicio do contrato é a data que consta no contrato ou entrega das chaves a você.
há 2 anos
43Maria ângela Camini
Cristiani Silva
Perguntador
há 2 anos
Proprietário pode pedir imóvel para inquilino?
Estou com uma grande dúvida. Eu fiz o pagamento do caução no dia 07/08/20 e no dia 07/09/20 fiz o pagamento do aluguel, mas só comecei a morar na casa no dia 17/09/20 Fiz o último pagamento no dia 07/12/2021. Ela pediu a casa, pois disse que vai vender o imóvel. Devo pagar o mês de janeiro se eu ficar aqui até o dia 31? Ou posso ficar até fevereiro sem pagar? Devo pegar o caução de volta?
Respostas (7)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.608
há 2 anos
O proprietário não pode pedir o imóvel para venda, ele deve vender com seu contrato em andamento se esta dentro do prazo contratado ou for prazo indeterminado.Se você quer desocupar a caução deve ser devolvida a você salvo acordo em contrario.Em 07/09/20 você pagou o aluguel referente ao mês de agosto.Em 07/12/21 pagou o alugue de novembro e em janeiro pagou o de dezembro/21.Saindo no dia 31/01/22 entrega as chaves e paga o aluguel de janeiro/22.O inicio do contrato é a data que consta no contrato ou entrega das chaves a você.
Rodrigo Ferreira Silva
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.708
há 2 anos
Nesse caso uma boa conversa Seria o ideal porém você tem direito de ficar 3 meses depois que o novo comprador fizer a escritura mas caso opte a sair antes a sua garantia terá que ser devolvida e dependendo do contrato a multa será aplicada do locador.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Mera pretensão de venda não é motivo para rescisão contratual.Após a venda ser efetivada então sim o comprador pode solicitar o imóvel te dando prazo de 90 dias para desocupação.Vale lembrar que a lei até prevê a hipótese de continuidade da locação mesmo em caso de venda do imóvel desde que cumpridos três requisitos: 1.Contrato no prazo de validade; 2.Cláusula contratual prevendo que mesmo em caso de alienação a locação continua e 3.Averbação do contrato na matrícula do imóvel.
Lucílio Santos Silva
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 439
há 2 anos
Você tem que verificar no seu contrato de locação,se tem multa para quebra de contrato.
Brf Imóveis
Imobiliária
Respostas: 22
há 2 anos
Deves ter um contrato que reza todas essas suas dúvidas, importante ler o contrato para ver o que foi acordado.
Edna
Corretor de imóveis
Respostas: 102
há 2 anos
Depende de quantos caução você entregou no ato da negociação e verificar se no contrato consta multa.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.999
há 1 ano
O locador não retoma o imóvel na vigência do contrato para vendê-lo.Ele vende o imóvel e o novo comprador, se não quiser seguir com a locação, dará prazo de 90 dias para o inquilino sair do imóvel.Prazo esse contado a partir da efetiva venda.Já foi oferecido a você a preferência na compra?