há 4 anos
Caução é uma garantia prevista na lei do inquilinato que impõe o limite de o locador poder exigir até 03 alugueis como garantia. As partes devem comparecer a um banco, abrir uma poupança conjunta onde o valor será depositado e a assinatura de ambos exigida para a retirada. Finda a locação o locatário resgatará o valor com os rendimentos. Em caso de inadimplência o locador poderá utilizar após desocupado o imóvel. Por ser uma garantia fraca, o ideal é que se autorize o uso do valor somente se o inquilino desocupar o imóvel. Na prática, o valor é entregue ao locador mediante recibo de pagamento de garantia e devolvido ao final com correção mesmo não tendo sido depositado em poupança.