Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

A CEF aceita pensão alimentícia em favor de filho para compor a renda?

Não se trata de situação minha, mas de uma amiga que está tentando obter um financiamento. A questão é documentar a composição da renda. Eu até já dei umas orientações, especificamente no sentido de como ela documentar os valores que ela recebe de um contrato informal de locação, sendo que o imóvel não é dela, mas a mãe autorizou ela a locar e cedeu o crédito dos valores referentes ao aluguel. Orientei ela a pegar pelo menos duas declarações, sendo uma da mãe e outra do locatário para fazer a prova dessa renda perante a CEF. PorÉm, a renda que estou em dúvida se pode entrar na composição é a que ela recebe em decorrência de uma pensão alimentar paga a sua filha menor. É um valor que entra todo mês na conta dela e que ela, como mãe, administra. A princípio, não vejo problema em ela integrar a composição de renda, pois o imóvel não deixa de ser algo em benefício da filha, que passará a ter o seu canto próprio, em vez de morar na casa da avó. Não sei, porém, a posição da CEF na matéria, se ela vem aceitando, e é o que gostaria de saber.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A CEF aceita pensão alimentícia em favor de filho para compor a renda?

Não se trata de situação minha, mas de uma amiga que está tentando obter um financiamento. A questão é documentar a composição da renda. Eu até já dei umas orientações, especificamente no sentido de como ela documentar os valores que ela recebe de um contrato informal de locação, sendo que o imóvel não é dela, mas a mãe autorizou ela a locar e cedeu o crédito dos valores referentes ao aluguel. Orientei ela a pegar pelo menos duas declarações, sendo uma da mãe e outra do locatário para fazer a prova dessa renda perante a CEF. PorÉm, a renda que estou em dúvida se pode entrar na composição é a que ela recebe em decorrência de uma pensão alimentar paga a sua filha menor. É um valor que entra todo mês na conta dela e que ela, como mãe, administra. A princípio, não vejo problema em ela integrar a composição de renda, pois o imóvel não deixa de ser algo em benefício da filha, que passará a ter o seu canto próprio, em vez de morar na casa da avó. Não sei, porém, a posição da CEF na matéria, se ela vem aceitando, e é o que gostaria de saber.

Respostas (9)

há 4 anos

No caso da locação, alterar o contrato para o nome dela como Locadora e comprovar o recebimento dos valores via extrato bancário. Referente a pensão alimentícia a CEF não poderá incluir como composição da renda para o financiamento devido a legislação em vigor.

×

Compartilhe esta Pergunta