há 4 anos
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A CEF aceita pensão alimentícia em favor de filho para compor a renda?
Não se trata de situação minha, mas de uma amiga que está tentando obter um financiamento. A questão é documentar a composição da renda. Eu até já dei umas orientações, especificamente no sentido de como ela documentar os valores que ela recebe de um contrato informal de locação, sendo que o imóvel não é dela, mas a mãe autorizou ela a locar e cedeu o crédito dos valores referentes ao aluguel. Orientei ela a pegar pelo menos duas declarações, sendo uma da mãe e outra do locatário para fazer a prova dessa renda perante a CEF. PorÉm, a renda que estou em dúvida se pode entrar na composição é a que ela recebe em decorrência de uma pensão alimentar paga a sua filha menor. É um valor que entra todo mês na conta dela e que ela, como mãe, administra. A princípio, não vejo problema em ela integrar a composição de renda, pois o imóvel não deixa de ser algo em benefício da filha, que passará a ter o seu canto próprio, em vez de morar na casa da avó. Não sei, porém, a posição da CEF na matéria, se ela vem aceitando, e é o que gostaria de saber.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
A CEF aceita pensão alimentícia em favor de filho para compor a renda?
Não se trata de situação minha, mas de uma amiga que está tentando obter um financiamento. A questão é documentar a composição da renda. Eu até já dei umas orientações, especificamente no sentido de como ela documentar os valores que ela recebe de um contrato informal de locação, sendo que o imóvel não é dela, mas a mãe autorizou ela a locar e cedeu o crédito dos valores referentes ao aluguel. Orientei ela a pegar pelo menos duas declarações, sendo uma da mãe e outra do locatário para fazer a prova dessa renda perante a CEF. PorÉm, a renda que estou em dúvida se pode entrar na composição é a que ela recebe em decorrência de uma pensão alimentar paga a sua filha menor. É um valor que entra todo mês na conta dela e que ela, como mãe, administra. A princípio, não vejo problema em ela integrar a composição de renda, pois o imóvel não deixa de ser algo em benefício da filha, que passará a ter o seu canto próprio, em vez de morar na casa da avó. Não sei, porém, a posição da CEF na matéria, se ela vem aceitando, e é o que gostaria de saber.
Respostas (9)
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