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A administradora tem responsabilidade de perdas e danos?

Nosso condomínio perdeu uma ação de um prestador de serviços ação está que o trânsito julgado ocorreu em 2017. A administradora do condomínio não informou por escrito a situação apenas via telefone que o processo havia sido arquivo. Agora para o nosso conhecimento através da administradora que teremos de pagar uma dívida que em 2017 era de R$ 8. 000, 00 e agora com juros e multa foi para R$ 38. 000, 00. Neste caso onde não temos nenhum comunicado por escrito e estamos ciente agora em 2021. Administradora tem responsabilidade e podemos entrar com ação contra a administradora por perdas e danos.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A administradora tem responsabilidade de perdas e danos?

Nosso condomínio perdeu uma ação de um prestador de serviços ação está que o trânsito julgado ocorreu em 2017. A administradora do condomínio não informou por escrito a situação apenas via telefone que o processo havia sido arquivo. Agora para o nosso conhecimento através da administradora que teremos de pagar uma dívida que em 2017 era de R$ 8.000,00 e agora com juros e multa foi para R$ 38.000,00. Neste caso onde não temos nenhum comunicado por escrito e estamos ciente agora em 2021. Administradora tem responsabilidade e podemos entrar com ação contra a administradora por perdas e danos.

Respostas (7)

há 4 anos

A responsabilidade dos administradores é ponto civil ou seja responde por perdas e danos. O artigo 1.016 do Codigo Civil estabelece que os administradores (socios ou não socios) respondem solidariamente perante a sociedade e aos terceiros prejuducados por culpa ou dolo no desempenho de suas funções.

há 4 anos

O caso precisa de maiores informações a ação foi contra o Condominio e o Sindico não contatou Advogado para defender os interesses dos moradores. A Administradora somente será responsável caso tenha participação total ou parcial na ação em trânsito julgado.

há 3 anos

A despeito do nome "pomposo" de administradora quem de fato administra o condomínio é o síndico. Isso está muito claro no código civil e especificamente em seu artigo 1348 estão elencadas todas as competências do síndico; uma delas seria dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processos. Se ao longo dos anos o síndico não acompanhou ou não prestou contas do processo entendo que a administradora não pode ser responsabilizada. O condomínio é obrigado a ter síndico. E só. Tanto o eletricista quanto o faxineiro e a administradora farão o que sindico orientar. Pelo menos vocês têm seguro de responsabilidade civil do síndico?

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