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Pedido de imóvel alugado há 4 meses.

Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Esse artigo, significa que o locatário pode pedir o imóvel mesmo sem terminar o contrato? Ex. : Tenho um contrato de 30 meses e estou no imóvel há 4 meses, o locatário pode pedir o imóvel? Alguém pode me explicar, pois no artigo Art. 4o diz que não pode. Fiquei confusa.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Pedido de imóvel alugado há 4 meses.

Art.6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Esse artigo, significa que o locatário pode pedir o imóvel mesmo sem terminar o contrato? Ex. : Tenho um contrato de 30 meses e estou no imóvel há 4 meses, o locatário pode pedir o imóvel? Alguém pode me explicar, pois no artigo Art.4o diz que não pode. Fiquei confusa.

Respostas (9)

há 4 anos

A Lei 8.245/1991,que dispõe sobre alocação de imóveis urbanos, conhecida como lei do inquilinato. Em regra a lei a lei estabelece que o locador não poderá reaver o imóvel alugado, podendo ser rescindido em período inferior por motivos de infração, quebra contratual e demais circunstâncias previstas na lei do inquilinato.

há 4 anos

Então o Locatário é você ou seja inquilino O artigo se refere a devolução do imóvel, porém para contratos por prazo indeterminado e não por prazo determinado que é o seu (30 meses) Também explicando que o Locador (dono) não pode mais pedir o imóvel até o termino do contrato, atualização da lei do inquilinato.

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