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Como proceder para que o meu meu inquilino saia?

Comprei um apto já com inquilino, prédio de 3 aptos, sem regimento interno, condomínio, sem olhar no prédio, apenas por foto pois era de um amigo. Fiz o contrato de dois anos sem registro em cartório. Meu inquilino deixou no terraço uma mesas com 4 cadeira, vários vasos de flor e duas árvores, mangueira, carvão e frizer. Conversamos eu e outros proprietários achamos melhor ele retirar tudo do terraço, retirou parte e deixou outra (árvores e mesa com cadeira), e me disse que não ia retirar as árvores e restante, então pedi para procurar outro imóvel mas está resistindo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como proceder para que o meu meu inquilino saia?

Comprei um apto já com inquilino, prédio de 3 aptos, sem regimento interno, condomínio, sem olhar no prédio, apenas por foto pois era de um amigo. Fiz o contrato de dois anos sem registro em cartório. Meu inquilino deixou no terraço uma mesas com 4 cadeira, vários vasos de flor e duas árvores, mangueira, carvão e frizer. Conversamos eu e outros proprietários achamos melhor ele retirar tudo do terraço, retirou parte e deixou outra (árvores e mesa com cadeira), e me disse que não ia retirar as árvores e restante, então pedi para procurar outro imóvel mas está resistindo.

Respostas (7)

há 4 anos

Você precisa verificar as condições do contrato, o reconhecimento de firma não quer dizer absolutamente nada, se o inquilino estiver infringindo as clausulas do contrato você pode executar senão você precisará aguardar o termino do mesmo e simplesmente não renovar.

há 4 anos

Boa noite, Maria Aparecida. Se você fez um contrato de dois anos, não pode solicitar o imóvel antes do prazo, salvo comprovada infração legal ou contratual. Se vc entende que ele está infringindo a lei ou o contrato, sugiro contratar um advogado para solicitar o despejo.

há 3 anos

Em condomínio a gente "não acha melhor" a gente cumpre regras. Em sendo área comum é possível que os demais condôminos multem você (dono da unidade) em um valor que será gradual até atingir o valor de 10 vezes o condomínio. E as multas te dão argumento para pedir o despejo dele. (lei 10406/02 artigos 1335-1337 e lei da locação artigo 23 inciso X). Ou o próprio condomínio pode pedir judicialmente o afastamento dele por reiterada conduta antissocial. E em sendo área privativa haja conforme o contrato de locação, sem interferência dos seus vizinhos.

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