há 4 anos
Se o contrato está vencido, o que é necessário é mandar uma notificação para reaver o imóvel. Se o prazo já foi cumprido, não há o porque entrar com ordem de despejo. Se a pessoa não devolver, dever-se-á entrar com reintegração de posse. Quero deixar uma observação: Para que se haja efetiva coerência no pleito, o prazo mínimo para exigir a tomada do imóvel, sendo a locação residencial, pela Lei do Inquilinato, deve ter sido de, no mínimo, 30 meses. Se o contrato foi estipulado com prazo menor a este, o Locatário pode pedir que o prazo se estenda por 60 meses. Essas informação são obstantes na Lei do Inquilinato: 8245/1991
@mgimoveis. Rio. Br.