Pergunta
Para responder a essa pergunta preciso saber o regime do casamento.
há 2 anos
59Marisa Sanchez
Viviane
Perguntador
há 2 anos
Divisão na aquisição de imóvel.
Minha sogra faleceu e deixou 3 imóveis para os 3 filhos. Meu marido vai comprar a parte dos irmãos pois moramos em um dos depois quê sair o inventário essa casa onde moramos será somente do meu esposo. Estou contribuindo para a compra dessa casa, ele não tem filhos comigo. No caso de separação tenho direito a metade do imóvel? E no caso de falecimento serei a herdeira?
Respostas (8)
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Para responder a essa pergunta preciso saber o regime do casamento.
Fabiano Massaneiro
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.627
há 2 anos
Você não terá direito a metade do imóvel, e sim somente a metade da parte que vocês irão comprar, ainda sim o ideal é colocar na escritura qual parte ele esta herdando pois essa é só dele e continuará, e qual parte vocês estão comprando, essa sim será dividida em caso de separação.
Fabio Bertao
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 403
há 2 anos
Sim, tem direito pois comprou ainda casada. No caso de falecimento será a herdeira do imóvel, pois não tem filhos com ele.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Para responder esta pergunta é preciso saber o regime de bens do casal. A casa tem 03 herdeiros, seu esposo e dois irmãos e cada um tem 1/3 da casa herdado. Portando o 1/3 herdado pelo seu marido é bem particular no regime de comunhão parcial de bens. Os 2/3 que serão adquiridos dos irmãos herdeiros são compra e venda durante o casamento e se comunicam com você porque a aquisição é fruto do esforço do casal. Faça constar na escritura pública i nome de ambos como adquirentes. A parte dele de 1/3 em caso de divorcio não se comunica com você, mas os 2/3 comprados serão divididos em 50% para cada. Em caso de falecimento você seria meeira de metade do que foi comprado dos irmãos e herdeira em igualdade do 1/3 herdado. Se o regime de bens for outro muda tudo.
Eleven Imoveis
Imobiliária
Respostas: 201
há 2 anos
Tera direito em vida se for feita através da comunhão parcial de bens. O que e normal ja bastante tempo, e no caso de morte e como ele não tem filho ou outros herdeiros sera sua.
Jsobrinho Imóveis
Imobiliária
Respostas: 292
há 2 anos
TENS DIREITO SIM, MEDIANTE COMPROVAÇÃO, EM CASO DE FALECIMENTO DELE, TERÁS O QUE É SEU, OS HERDEIROS DELE SÃO OS FILHOS E SE VC É CASADA COM ELE, TAMBÉM TEM DIREITO.
Pacheco Imoveis No Abc
Imobiliária
Respostas: 183
há 2 anos
Veja bem. A herança dele é dele, agora a parte que você vai adquirir com ele será de vocês desde que o regime de casamento de vocês seja de Parcial de bens... Resumindo esta questão de você herdar tudo vai depender o regime de casamento e testamento e etc; Procure um advogado e se informe melhor.
Habitelar Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 2.059
há 1 ano
Ou seja quando o casal compra uma casa ou apartamento em comunhão cada um terá a metade do imóvel inclusive no divórcio exceto se um dos cônjuges que pagar uma quantia maior no entanto esse pagamento maior deve ser descrito no contrato registrado em cartório informando a porcentagem de cada um tem no imóvel.