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Pergunta

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Para responder a essa pergunta preciso saber o regime do casamento.

há 2 anos

59

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Viviane

Perguntador

há 2 anos

Divisão na aquisição de imóvel.

Minha sogra faleceu e deixou 3 imóveis para os 3 filhos. Meu marido vai comprar a parte dos irmãos pois moramos em um dos depois quê sair o inventário essa casa onde moramos será somente do meu esposo. Estou contribuindo para a compra dessa casa, ele não tem filhos comigo. No caso de separação tenho direito a metade do imóvel? E no caso de falecimento serei a herdeira?

Respostas (8)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Para responder a essa pergunta preciso saber o regime do casamento.

Corretor de imóveis

Fabiano Massaneiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.627

há 2 anos

Você não terá direito a metade do imóvel, e sim somente a metade da parte que vocês irão comprar, ainda sim o ideal é colocar na escritura qual parte ele esta herdando pois essa é só dele e continuará, e qual parte vocês estão comprando, essa sim será dividida em caso de separação.

Corretor de imóveis

Fabio Bertao

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 403

há 2 anos

Sim, tem direito pois comprou ainda casada. No caso de falecimento será a herdeira do imóvel, pois não tem filhos com ele.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Para responder esta pergunta é preciso saber o regime de bens do casal. A casa tem 03 herdeiros, seu esposo e dois irmãos e cada um tem 1/3 da casa herdado. Portando o 1/3 herdado pelo seu marido é bem particular no regime de comunhão parcial de bens. Os 2/3 que serão adquiridos dos irmãos herdeiros são compra e venda durante o casamento e se comunicam com você porque a aquisição é fruto do esforço do casal. Faça constar na escritura pública i nome de ambos como adquirentes. A parte dele de 1/3 em caso de divorcio não se comunica com você, mas os 2/3 comprados serão divididos em 50% para cada. Em caso de falecimento você seria meeira de metade do que foi comprado dos irmãos e herdeira em igualdade do 1/3 herdado. Se o regime de bens for outro muda tudo.

Corretor de imóveis

Eleven Imoveis

Imobiliária

Respostas: 201

há 2 anos

Tera direito em vida se for feita através da comunhão parcial de bens. O que e normal ja bastante tempo, e no caso de morte e como ele não tem filho ou outros herdeiros sera sua.

Corretor de imóveis

Jsobrinho Imóveis

Imobiliária

Respostas: 292

há 2 anos

TENS DIREITO SIM, MEDIANTE COMPROVAÇÃO, EM CASO DE FALECIMENTO DELE, TERÁS O QUE É SEU, OS HERDEIROS DELE SÃO OS FILHOS E SE VC É CASADA COM ELE, TAMBÉM TEM DIREITO.

Corretor de imóveis

Pacheco Imoveis No Abc

Imobiliária

Respostas: 183

há 2 anos

Veja bem. A herança dele é dele, agora a parte que você vai adquirir com ele será de vocês desde que o regime de casamento de vocês seja de Parcial de bens... Resumindo esta questão de você herdar tudo vai depender o regime de casamento e testamento e etc; Procure um advogado e se informe melhor.

Corretor de imóveis

Habitelar Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 2.059

há 1 ano

Ou seja quando o casal compra uma casa ou apartamento em comunhão cada um terá a metade do imóvel inclusive no divórcio exceto se um dos cônjuges que pagar uma quantia maior no entanto esse pagamento maior deve ser descrito no contrato registrado em cartório informando a porcentagem de cada um tem no imóvel.

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