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Divisão na aquisição de imóvel.

Minha sogra faleceu e deixou 3 imóveis para os 3 filhos. Meu marido vai comprar a parte dos irmãos pois moramos em um dos depois quê sair o inventário essa casa onde moramos será somente do meu esposo. Estou contribuindo para a compra dessa casa, ele não tem filhos comigo. No caso de separação tenho direito a metade do imóvel? E no caso de falecimento serei a herdeira?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Divisão na aquisição de imóvel.

Minha sogra faleceu e deixou 3 imóveis para os 3 filhos. Meu marido vai comprar a parte dos irmãos pois moramos em um dos depois quê sair o inventário essa casa onde moramos será somente do meu esposo. Estou contribuindo para a compra dessa casa, ele não tem filhos comigo. No caso de separação tenho direito a metade do imóvel? E no caso de falecimento serei a herdeira?

Respostas (8)

há 4 anos

Você não terá direito a metade do imóvel, e sim somente a metade da parte que vocês irão comprar, ainda sim o ideal é colocar na escritura qual parte ele esta herdando pois essa é só dele e continuará, e qual parte vocês estão comprando, essa sim será dividida em caso de separação.

há 4 anos

Para responder esta pergunta é preciso saber o regime de bens do casal. A casa tem 03 herdeiros, seu esposo e dois irmãos e cada um tem 1/3 da casa herdado. Portando o 1/3 herdado pelo seu marido é bem particular no regime de comunhão parcial de bens. Os 2/3 que serão adquiridos dos irmãos herdeiros são compra e venda durante o casamento e se comunicam com você porque a aquisição é fruto do esforço do casal. Faça constar na escritura pública i nome de ambos como adquirentes. A parte dele de 1/3 em caso de divorcio não se comunica com você, mas os 2/3 comprados serão divididos em 50% para cada. Em caso de falecimento você seria meeira de metade do que foi comprado dos irmãos e herdeira em igualdade do 1/3 herdado. Se o regime de bens for outro muda tudo.

há 4 anos

Veja bem. A herança dele é dele, agora a parte que você vai adquirir com ele será de vocês desde que o regime de casamento de vocês seja de Parcial de bens. . . Resumindo esta questão de você herdar tudo vai depender o regime de casamento e testamento e etc; Procure um advogado e se informe melhor.

há 3 anos

Ou seja quando o casal compra uma casa ou apartamento em comunhão cada um terá a metade do imóvel inclusive no divórcio exceto se um dos cônjuges que pagar uma quantia maior no entanto esse pagamento maior deve ser descrito no contrato registrado em cartório informando a porcentagem de cada um tem no imóvel.

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