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VALE APENA PROPOR CARÊNCIA, POR MOTIVO DE BENFEITORIA NECESSÁRIA?

Faço locações próprias e em 10 anos é a primeira vez que um possível locatário sugere benfeitoria no imóvel em troca de carência de 3 meses. AtÉ onde isso é seguro e interessante para o Locador? O valor que peço no imóvel já leva em consideração sua conservação atual. Que para sua finalidade, Galpão industrial ou fábricas é o suficiente nesanta área. A proposanta da locatária é melhoramento do piso, ainda não descrito como e colocação de forro, que para mim não é muito interessante, pois ira refitar a ventilação e será necessário futuramente por exaustor. A empresa deles é em outro estado e é grande, porém nunca trabalhei por esanta abordagem e o que fazer caso aceite e ela não realize essas benfeitorias?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

VALE APENA PROPOR CARÊNCIA, POR MOTIVO DE BENFEITORIA NECESSÁRIA?

Faço locações próprias e em 10 anos é a primeira vez que um possível locatário sugere benfeitoria no imóvel em troca de carência de 3 meses. AtÉ onde isso é seguro e interessante para o Locador? O valor que peço no imóvel já leva em consideração sua conservação atual. Que para sua finalidade, Galpão industrial ou fábricas é o suficiente nesanta área. A proposanta da locatária é melhoramento do piso, ainda não descrito como e colocação de forro, que para mim não é muito interessante, pois ira refitar a ventilação e será necessário futuramente por exaustor. A empresa deles é em outro estado e é grande, porém nunca trabalhei por esanta abordagem e o que fazer caso aceite e ela não realize essas benfeitorias?

Respostas (6)

há 4 anos

Toda vez que você tiver locação com benfeitorias, um profissional deve te orientar porque envolve não somente modificação do imóvel e carência como prazo extenso com direito a renovatória, entre outros. Sim, é muito comum esse tipo de negócio quando a empresa precisa se adequar e é comum também na desocupação ficarem as benfeitorias.

há 4 anos

Boa tarde, Larissa! Tudo bem? Em locações comerciais é bem comum esse tipo de carência. Os cuidados que você deve tomar nesses casos: 1)ver se essas benfeitorias interessam o proprietário; 2) estipular minuciosamente o que será feito; 3) se não for realizado o combinado no prazo estipulado, o proprietário se investe no direito de cobrar os aluguéis relacionados ao período de carência; 4) colocar cláusula de renúncia ao direito de indenização pelas benfeitorias.

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