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É possível o locador quebrar o contrato antes do período?

O locador pode pedir o imóvel para venda antes dos primeiros 12 meses? Se sim, ele tem que pagar multa por isso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

É possível o locador quebrar o contrato antes do período?

O locador pode pedir o imóvel para venda antes dos primeiros 12 meses? Se sim, ele tem que pagar multa por isso?

Respostas (11)

há 4 anos

Boa tarde, Danillo. Tudo bem? Pedir a desocupação para depois vender ele não pode. O que ele pode é anunciar para venda e te ofertar o direito de aquisição (direito de preferência). Se você não quiser/puder adquirir, terá que franquear as visitas previamente agendadas no imóvel. Uma vez vendido o imóvel, o novo dono aí sim pode solicitar que você desocupe em 90 dias, se não existir cláusula de vigência no seu contrato para a hipótese de alienação e se não estiver averbado na matrícula.

há 4 anos

Locador NÃO RETOMA o imóvel locado durante a vigência do contrato. Mas pode vender o imóvel locado, ok? Então funciona assim: ele te oferece o imóvel e você decide se quer ou não compra-lo. Se você não quiser comprar, o locador colocará o imóvel à venda e o inquilino é obrigado a permitir visitas mediante combinação prévia, conforme impõe a lei 8245/91 artigo 23 inciso IX. Uma vez efetivada a venda você terá 90 dias para desocupar o imóvel, a menos que o novo comprador queira seguir com a locação. A lei não prevê que você receba alguma compensação financeira pelo seu transtorno. Dá próxima vez você faça constar do contrato de locação que mesmo em caso de alienação do imóvel a locação continua e averbe esse contrato na matrícula do imóvel, assim não passará por esse transtorno novamente.

há 4 anos

Nem antes, nem depois dos 12 meses. Artigo 47 da lei 8.245/91. Você deve seguir a legislação artigo 8º e 29º. Primeiro tens que oferecer a notificação de venda e preferência na aquisição para o locatário nos termos da lei. Após 30 dias o direito caduca e podes colocar a venda com terceiros. O locatário deverá acordar com você dias e hora das visitas que a regra determina que se escolha dois dias na semana e um turno nestes dias para visitas. Atenção. Locatário não trabalha para você e portanto não tem obrigação de atender os interessados. Ele apenas tem que permitir visitas acompanhadas por você ou imobiliárias. O adquirente poderá conforme o artigo 8 pedir a desocupação do imóvel locado concedendo 90 dias para desocupação. Por que não podes pedir a desocupação para vender? Porque fizeste um contrato residencial com prazo menor que 30 meses e após os 12 meses o mesmos e torna prazo indeterminado e somente pode ser solicitado o imóvel por denuncia cheia conforme o artigo 47. Desocupação de comum acordo pode ser proposta, mas em geral você paga indenização ao inquilino.

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