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O caução de aluguel pode ser utilizado para reparos de manutenção no imóvel?

Prezados, boa tarde. Gostaria de saber, por favor, se é possível ter a restituição do valor do depósito do contrato de aluguel, se pode ser utilizado como meses na casa sem o pagamento ou se deverá mesmo ser utilizado como manutenção. No contrato consta as seguintes informações: Preâmbulo: O locatário deixa em garantia da presente locação o valor equivalente a 2 meses de aluguel, cujo valor será usado na manutenção do imóvel e pintura, quando da entrega efetiva das chaves. Cláusula 14 – Como garantia deposita ao locatário, como caução, o bem descrito no preâmbulo no presente instrumento, quando tratar-se de moeda corrente, sua devolução estará vinculada aos ditames previstos em lei que regula a presente locação.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O caução de aluguel pode ser utilizado para reparos de manutenção no imóvel?

Prezados, boa tarde. Gostaria de saber, por favor, se é possível ter a restituição do valor do depósito do contrato de aluguel, se pode ser utilizado como meses na casa sem o pagamento ou se deverá mesmo ser utilizado como manutenção. No contrato consta as seguintes informações: Preâmbulo: O locatário deixa em garantia da presente locação o valor equivalente a 2 meses de aluguel, cujo valor será usado na manutenção do imóvel e pintura, quando da entrega efetiva das chaves. Cláusula 14 – Como garantia deposita ao locatário, como caução, o bem descrito no preâmbulo no presente instrumento, quando tratar-se de moeda corrente, sua devolução estará vinculada aos ditames previstos em lei que regula a presente locação.

Respostas (8)

há 4 anos

A caução deverá ser devolvida com as correções prevista na lei, normalmente pelo reajuste da poupança. Figura nesse contrato que o valor poderá ser utilizado para a manutenção, o que para mim é ilegal, pois caução é a garantia contratual e não pode ser usado para manutenção.

há 4 anos

Contrato redigido de forma errada. O que se quis dizer é que o locador pode reter a caução paga caso a reforma de devolução ao final do contrato não seja efetuada pelo inquilino. Nesse caso vale o que está na cláusula 14 que determina a devolução da caução de acordo com a lei. A lei diz que encerrando o contrato sem valores em aberto o locador deverá devolver a mesma corrigida pela poupança. Não importa se ele não depositou em poupança, o valor deve ser corrigido. Portanto se você se muda, faz a reforma de entrega conforme a vistoria e devolve o imóvel OK, paga os valores finais, a caução deve ser devolvida. Você pode optar por não reformar e dizer para o locador usar a caução, ele concorda e tudo bem. Em relação a correção da caução, na prática não é costume o inquilino cobrar, da mesma forma que o locador não cobra do inquilino a atualização da caução quando ocorre reajuste do aluguel. É direito do locador quando determina o valor em alugueis pedir a cada reajuste que o inquilino complemente.

há 4 anos

Após a desocupação do imóvel e se você o está desocupando na mesma condição que estava quando o ocupou, a caução será devolvida a você com a correção pelo índice da poupança. Por liberalidade do proprietário é possível repactuar o contrato de forma que você fique dois meses na casa sem pagar aluguel. Só que nesse caso o proprietário ficará sem garantia portanto eu nunca aconselho que o proprietário aja dessa forma.

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