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O que fazer se um inquilino alugou, mas outra pessoa fez uso da residência?

Sou proprietária de um imóvel e coloquei em uma imobiliaria, a locatário era uma mulher e depois descobri que ela não morava na casa, e sim seu pai. Ele morou por 4 meses e não pagou aluguel, deixou contas água e luz atrasadas e não fez os reparos. EstÁ com ação judicial, pois todos os acordos a pessoa não foi assinar. Resumindo. O rapaz que morou tinha restrição no nome e a imobiliaria não me avisou e disse que a filha disse que moraria na casa. Enfim.. Ainda posso ter esperança em receber os valores devidos? O rapaz tem carro, casa própria e comércio. Mas não o colocaram como locatário por causa da restrição. Ela pode alegar não ter condições de pagar a.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que fazer se um inquilino alugou, mas outra pessoa fez uso da residência?

Sou proprietária de um imóvel e coloquei em uma imobiliaria, a locatário era uma mulher e depois descobri que ela não morava na casa, e sim seu pai. Ele morou por 4 meses e não pagou aluguel, deixou contas água e luz atrasadas e não fez os reparos. EstÁ com ação judicial, pois todos os acordos a pessoa não foi assinar. Resumindo. O rapaz que morou tinha restrição no nome e a imobiliaria não me avisou e disse que a filha disse que moraria na casa. Enfim. . Ainda posso ter esperança em receber os valores devidos? O rapaz tem carro, casa própria e comércio. Mas não o colocaram como locatário por causa da restrição. Ela pode alegar não ter condições de pagar a.

Respostas (8)

há 4 anos

Se a locatário alugou para o pai morar deveria ter avisado a imobiliária para constar em contrato. Se ela alugou para morar com o pai e posteriormente saiu do imóvel, isso se chama sublocação não consentida. A imobiliária administra locação e não tem como saber o que ocorre com a posse do imóvel. Imagina uma imobiliária com 5 mil imóveis locados indo visitar cada um todos os meses. O que ocorre é que quem responde pelo contrato não é o pai que esta residindo ilegalmente no imóvel e sim a inquilino que consta no contrato. Cadê a garantia do contrato? A pasta da locação tem todos os documentos referentes ao contrato incluindo a ficha dos locatários. Não é comum colocar todos os moradores como locatários porque na justiça seria preciso citar todos o que portela e muito uma ação judicial, por isso se coloca como locatário os com mais renda, mas cada caso é um caso a ser analisada toda a situação e risco. A imobiliária tem a documentação de analise de risco.

há 3 anos

Você deve cobrar quem consta como locatária no contrato de locação. E alegar, ela alega o que quiser, o juiz aceitar é outra situação. Existe forma da justiça pesquisar bens em nome dos devedores e proceder à penhora. Foi uma bobeada da imobiliária não exigir em contrato que as contas de consumo fossem imediatamente passadas ao nome da locatária.

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