há 4 anos
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Após a escritura declaratória para usucapião, o terreno fica em nome de quem?
Fiz a escritura declaratória de posse registrada em cartório para usucapião, para meu terreno. Caso terceiros vao no cartório e pedir ônus reais do terreno vem com o nome do meu esposo que fez a escritura, ou do antigo proprietário que abandonou o terreno ? E se terceiros ir ao cartório pedir algum documento do terreno vem no nome do meu esposo também ou não.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Após a escritura declaratória para usucapião, o terreno fica em nome de quem?
Fiz a escritura declaratória de posse registrada em cartório para usucapião, para meu terreno. Caso terceiros vao no cartório e pedir ônus reais do terreno vem com o nome do meu esposo que fez a escritura, ou do antigo proprietário que abandonou o terreno ? E se terceiros ir ao cartório pedir algum documento do terreno vem no nome do meu esposo também ou não.
Respostas (7)
Esta no nome do seu esposo que fiz a escritura declaratória de USUCAPIÃO.
há 4 anos
Do usucapir.
há 4 anos
Por enquanto essa escritura de declaração de posse lavrada em cartório seja de notas ou de títulos e documentos não te dá a propriedade do imóvel. Para ser proprietário você precisa entrar com ação judicial ou extrajudicial, ambas instruídas por advogado e após cumpridas todas as formalidades legais, inclusive citação do legítimo proprietário, ai sim a propriedade será registrada em cartório de registro de imóveis e passa a ser sua. Quem precisa de declaração de ônus reais de um imóvel vai consegui-la só no cartório de registro de imóveis que atende à comarca. E sairá só em nome do legítimo proprietário.
há 4 anos
Da pessoa que está morando no imóvel ou que requisitou o usucapião.
há 4 anos
A Escritura declaratória é apenas a sua visão dos fatos, não tem valor oficial. Você pode usa-la para por exemplo, passar o IPTU na prefeitura para teu nome, pedir ligação da luz e água e somente isso. Não tem como registrar na matricula. No cartório ainda estará o antigo dono porque você só tem a posse. Essa escritura não é mais aceita para ação judicial de usucapião. Hoje o documento principal é a Ata Notarial. O oficial do cartório vem até o imóvel e narra tudo que vê, conversa com os vizinhos atestando o tempo de posse, passa tudo para a Ata e esta sim terá valor para usucapião junto com outras provas.
há 4 anos
No nome atual.
há 3 anos
Apenas a escritura declaratória de posse não te dá propriedade e não muda em nada a matrícula do imóvel. O que você precisa agora é contratar um advogado para dar entrada no processo de usucapião.
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