Sim, devendo esse imovel ser retirado do valor do mont-mor. Do inventario que já esteja. Em andamento. Caso o imovel em questão seja o único em no monte-mor,. Pode-se da entrada. Na ação de Usocapião e deixar o inventario ser arquivado.
Não. Se já tem a SENTENÇA de usucapião, faça o inventário. Se ainda não tem a SENTENÇA existe apenas a expectativa de conseguir o imóvel por usucapião de forma que é preciso regularizar a propriedade antes do inventário. Ou, se quiser vender apenas a posse do imóvel e a expectativa de um dia o possuidor conseguir a propriedade por usucapião o valor conseguido só pela posse será muito baixo.
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