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Pergunta

7

Distrato somente de comum acordo onde a imobiliária aceite sem ônus. No caso trata-se de rescisão por justa causa. A imobiliária não pode se apropriar dos recursos do locador, é apropriação indébita sujeita rescisão unilateral e inclusive perdas e danos. Se fizer acordo tudo por escrito. O contrato de locação continua o mesmo pois a locadora é você, a imobiliária é apenas sua procuradora. Faça tudo por escrito, cancele a procuração no cartório em que foi feita, solicite que a imobiliária no distrato/rescisão te entregue toda a pasta da locação(é obrigatório) com toda a documentação pertinente e comunique a inquilina que o contrato continua até ao término do prazo quando poderão acordado novo documento ou dar continuidade a este. Se tem garantia por caução em dinheiro em poder da imobiliária, solicite a devolução porque você é responsável pela guarda deste dinheiro que é da locatária.

há 2 anos

59

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Celia

Perguntador

há 2 anos

Como fazer um distrato com uma imobiliária que não repassa o aluguel?

Tenho um imóvel alugado. A inquilina paga em dia, mas a imobiliária repassa o aluguel com 4 meses de atraso. Quero fazer um distrato com a imobiliária. Como fazer modelo desse distrato? O contrato feito com as Inquilinas continua valendo? Devo fazer novo contrato?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Distrato somente de comum acordo onde a imobiliária aceite sem ônus. No caso trata-se de rescisão por justa causa. A imobiliária não pode se apropriar dos recursos do locador, é apropriação indébita sujeita rescisão unilateral e inclusive perdas e danos. Se fizer acordo tudo por escrito. O contrato de locação continua o mesmo pois a locadora é você, a imobiliária é apenas sua procuradora. Faça tudo por escrito, cancele a procuração no cartório em que foi feita, solicite que a imobiliária no distrato/rescisão te entregue toda a pasta da locação(é obrigatório) com toda a documentação pertinente e comunique a inquilina que o contrato continua até ao término do prazo quando poderão acordado novo documento ou dar continuidade a este. Se tem garantia por caução em dinheiro em poder da imobiliária, solicite a devolução porque você é responsável pela guarda deste dinheiro que é da locatária.

Corretor de imóveis

Humberto Ubirajara

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 165

há 2 anos

A imobiliária não pode reter os aluguéis pagos, cobre deles e saia dessa imobiliária, deve fazer novo contrato com o inquelino e incluir no novo contrato termos onde consta o tempo já cumprido do contrato e o tempo restante para concluir o contrato.

Corretor de imóveis

Jorge Justino Junior

Corretor de imóveis

Respostas: 104

há 2 anos

O contrato continua valendo uma vez que foi feito apenas com intermediação da imobiliária, Como proprietário tem o livre arbitrio para encerrar o contrato quando quizer.

Corretor de imóveis

Cláudia Maria Carvalho Lopes

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 399

há 2 anos

Primeiro tem que ver o que reza seu contrato com a imobiliária sobre o distrato. E sim, tem que fazer novo contrato com suas inquilinas.

Corretor de imóveis

Moisés Salvatti Junior – Salvatti Negócios Imobiliários Ltda.

Imobiliária

Respostas: 67

há 2 anos

Boa noite, o Senhor(a) tem um contrato de prestação de serviços com a imobiliária? Caso positivo, veja se tem alguma clausula sobre rescisão de contrato e veja como de ser feito, na maioria dos contratos as partes devem notificar uma a outra sobre a intensão de fazer a rescisão de contrato, faça desta forma, formalmente, através de carta com A.R.. Caso negativo, faça da seguinte forma: Escreva uma carta para a imobiliária dizendo que não tem mais interesse em continuar com a prestação de serviços, envie por correio com aviso de recebimento AR, ou melhor ainda através de um Cartório de Títulos e Documentos (É bem melhor). No retorno do documento informe o inquilino que agora ele tem que prestar contas como o Senhor(a) ou com a nova imobiliária, caso o Senhor escolher outra. O contrato com o inquilino continua valendo.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 1 ano

Faça documentos por escrito cancele a procuração e faça o distrato.

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