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Posso ser expulsa da casa que é herança do meu pai?

Olá, meu pai faleceu deixando como herança um terreno. Nesse terreno reside minha mãe em uma casa e eu em outra, porém a algumas semanas ela vem ameaçando me expulsar da casa dizendo estar precisando colocar a casa onde moro para alugar. Gostaria de saber se ela tem realmente o direito de me expulsar.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso ser expulsa da casa que é herança do meu pai?

Olá, meu pai faleceu deixando como herança um terreno. Nesse terreno reside minha mãe em uma casa e eu em outra, porém a algumas semanas ela vem ameaçando me expulsar da casa dizendo estar precisando colocar a casa onde moro para alugar. Gostaria de saber se ela tem realmente o direito de me expulsar.

Respostas (8)

há 4 anos

Entendo que não, sua mãe em principio tem usufruto vitalício da casa em que ela residiu com seu pai todos estes anos e portanto sobre a casa que ela mora, enquanto ela viver nenhum herdeiro poderá exigir a saída. Se o terreno tem duas casas e você vive na dos fundos então, nesta a sua mãe não tem o usufruto. Temos o terreno com duas benfeitorias. Você tem que abrir inventario para partilhar este terreno e as casas e quanto mais cedo fizer isso, mais garantida estará. Você é herdeira e sua mãe pode ser apenas meeira de 50% que pertence a ela ou herdeira na mesma proporção junto com você. Até que um juiz diga o que deve ser feito, não saia da casa.

há 4 anos

Você precisa entrar com um ação processual para fazer o inventário. A priori, você não pode ser expulsa, mas precisa regularizar a situação. Procure um advogado(a). Se não puder pagar, procure a Defensoria Pública de sua cidade.

há 4 anos

Existem algumas ponderações para poder responder sua pergunta: O Terreno estava em nome do seu pai? Caso positivo com o falecimento é feita a divisão. No Caso sua mãe tem direito a 50% dos bens deixados pelo seu pai e os outros 50% é dividido em partes iguais para os filhos. Outro ponto se ele deixou sua vontade por escrito atraves de um Testamento vale o que nele dispor. O ideal seria você procurar um Advogado de Família que saberá lhe expor melhor, inclusive sobre o inventário.

há 2 anos

Não, ela não possui tal poder, para isso ela precisará entrar na justiça e comprovar que o imóvel é 100% dela, o que não é, o que precisa ser feito é um inventário e dividir as partes conforme reza a lei e assim evitar tais transtornos, mas, eu em seu lugar, talvez procuraria um lugar onde eu fosse bem quisto e aceito, se a sua mãe vai ficar fazendo inferno e atrapalhando sua paz, precisa ver quanto custa a sua paz, se não incomoda, segue em frente assim.

há 2 anos

Não entrando no mérito da desavença familiar, mas atendo-se somente aos preceitos legais, temos a seguinte situação, a saber: Foi feito o devido inventário? O formal de partilha já foi homologado e registrado? Se não seria interessante faze-lo. Vamos considerar que você é filha única, assim temos duas herdeiras, cada qual tendo recebido uma cota parte do imóvel. Por exemplo você recebeu 25% e sua mãe 75%. Agora esses percentuais se referem ao todo do imóvel, logo você tem 25% da sala da casa onde sua mãe mora, e ela por sua vez tem 75% da sala da casa onde você mora, e assim por diante para cada cômodo das casas. Sendo que nesse caso de um só imóvel, considera-se que ele se tornou um "condomínio voluntário", com direitos e deveres divididos de acordo com a cota parte de cada um. Entendido essa parte, podemos afirmar que sua mãe não tem o direito de "expulsá-la do imóvel. Como medida extrema você pode ajuizar uma ação de dissolução do condomínio, ao final do processo é efetuada a venda do imóvel e cada uma recebe a parte que lhe toca.

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