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DEVOLUÇÃO DAS CHAVES

A IMOBILIÁRIA PODE SE NEGAR A RECEBER AS CHAVES, NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL APÓS ENCERRAMENTO LEGAL DO CONTRATO, APÓS PENDENCIAS NÃO SIGNIFICATIVAS NA PRIMEIRA VISTORIA, ESTENDENDO OUTRAS VISTORIAS ATÉ O VENCIMENTO DE OUTRO MES DO ALUGUEL E COBRAR O MESMO?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

DEVOLUÇÃO DAS CHAVES.

A IMOBILIÁRIA PODE SE NEGAR A RECEBER AS CHAVES, NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL APÓS ENCERRAMENTO LEGAL DO CONTRATO, APÓS PENDENCIAS NÃO SIGNIFICATIVAS NA PRIMEIRA VISTORIA, ESTENDENDO OUTRAS VISTORIAS ATÉ O VENCIMENTO DE OUTRO MES DO ALUGUEL E COBRAR O MESMO?

Respostas (8)

há 4 anos

Não, é ilegal deixar de receber as chaves do imóvel locado seja pelo motivo que for. Há legislação prevê meios legais de satisfazer os débitos da locação e não pode o locador deixar de receber as chaves. A imobiliária age em nome do locador e se não receber as chaves responderá pelos prejuízos que causar ao cliente. Leve as chaves para a imobiliária com uma testemunha, entregue. Se recusarem informe que está coma testemunha indo depositar em juízo e acionando o locador por infração legal. Sai da imobiliária e procure imediatamente um advogado porque enquanto estiver com as chaves o aluguel continua correndo. Não existe "pendencias não significativas" Se há um furo na parede, por menor que seja, feito por você, deve reparar. Se não o fizer, a imobiliária recebe as chaves, o locador providencia os consertos e cobra judicialmente de você junto com aluguel e taxas do período em que o imóvel ficou indisponível.

há 4 anos

A vistoria de saída deve ser igual a vistoria de entrada. Caso identifique abusos da imobiliaria vc pode acionar o Creci de sua região bem como fazer B. O. Infelizmente n vão receber as chaves, mas isso pode caracterizar abuso da imobiiaria.

há 2 anos

Se as pendencias são comprovadas e devem ser reparadas a imobiliária está correta em águardar esses reparos, mas em prazos razoáveis, e cobrar pelo dias de atraso na devolução das chaves. Entretanto como a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu é do locatário, seria interessante o mesmo promover os reparos, de modo a não ficar na dependência da imobiliária, não sendo possível deve-se estabelecer um prazo máximo para que a imobiliária o faça.

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