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Pergunta

9

Sim tem validade, no caso do inquilino não cumpra a parte dele no contrato, deve ser acionado o oficial de justiça.

há 2 anos

53

Herbert Muniz

imóvel guide usuário

Viviane Gomes

Perguntador

há 2 anos

O contrato de locação que fiz registrado em cartório não tem validade?

No contrato registrado em cartório que tenho com meu inquilino, coloquei uma cláusula que ele deverá devolver o apartamento em Caso de atrasar o aluguel. Só que vamos para 5 meses de atraso e ele não sai.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Herbert Muniz

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 249

há 2 anos

Sim tem validade, no caso do inquilino não cumpra a parte dele no contrato, deve ser acionado o oficial de justiça.

Corretor de imóveis

Ivan Gonçalves

Corretor de imóveis

Respostas: 107

há 2 anos

SIM, TEM VALIDADE.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Não, não tem validade. Você registrou o contrato apenas para preservar o documento mas o cartório de registro de títulos e documentos não tem poder para legitimar quaisquer cláusulas, por mais absurdas que sejam. A lei da locação, em seu artigo 5º, diz que seja qual for o fundamento para o término da locação a ação do locador para reaver o imóvel locado é a ação de despejo.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

O contrato tem validade sim porque a lei permite inclusive contrato verbal. O que pode não ser valido são clausulas inseridas que vão contra o que a lei determina. Seu contrato não foi registrado em cartório. O que foi feito foi assinara em cartório reconhecendo firma. Registrar em cartório é registrar o contrato de locação na matricula do teu imóvel e isso só é permitido em casos especiais autorizados pela lei. A clausula em questão nem precisaria constar porque em caso de infração a lei já autoriza você a retomar o imóvel amigavelmente isto é, pedir a desocupação voluntária. Ao inquilino cabe concordar e desocupar ou não concordar e se recusar a desocupar. Nessa situação cabe a você buscar a justiça. Pelo que informas ele já deve 5 meses e não cumpriu o combinado e portanto você já deveria ter buscado a justiça. O que não pode é você cortar agua, luz, invadir o imóvel e jogar as coisas na rua. Tem que cumprir a lei. O contrato tem clausula de protesto dos alugueis devidos? Tem clausula de multa, juros e correção pelo IGPM? Não devias ter esperado 5 meses porque agora tens notificações obrigatórias para acionar a justiça e pedir liminar de desocupação em 15 dias.

Corretor de imóveis

Cesar Luiz Marques Creci 14511

Imobiliária

Respostas: 23

há 2 anos

Tem sim. So a questão de garantia de uso do imovel por toda vigencia sem ser surpreendido com pedido de desocupação pelo proprietario, precisa dai fazer o registro deste junto a matricula do imovel.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 2 anos

Está complicado pois entra decreto e sai decreto de despejo.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Assessoria jurídica para orientar e proceder.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 1 ano

Com um dia de atraso ja é possível entrar com ação de despejo.

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