Pergunta
Sim tem validade, no caso do inquilino não cumpra a parte dele no contrato, deve ser acionado o oficial de justiça.
há 2 anos
53Herbert Muniz
Viviane Gomes
Perguntador
há 2 anos
O contrato de locação que fiz registrado em cartório não tem validade?
No contrato registrado em cartório que tenho com meu inquilino, coloquei uma cláusula que ele deverá devolver o apartamento em Caso de atrasar o aluguel. Só que vamos para 5 meses de atraso e ele não sai.
Respostas (9)
Herbert Muniz
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 249
há 2 anos
Sim tem validade, no caso do inquilino não cumpra a parte dele no contrato, deve ser acionado o oficial de justiça.
Ivan Gonçalves
Corretor de imóveis
Respostas: 107
há 2 anos
SIM, TEM VALIDADE.
Cassiano Trindade
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 2 anos
Tem validade.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Não, não tem validade. Você registrou o contrato apenas para preservar o documento mas o cartório de registro de títulos e documentos não tem poder para legitimar quaisquer cláusulas, por mais absurdas que sejam. A lei da locação, em seu artigo 5º, diz que seja qual for o fundamento para o término da locação a ação do locador para reaver o imóvel locado é a ação de despejo.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
O contrato tem validade sim porque a lei permite inclusive contrato verbal. O que pode não ser valido são clausulas inseridas que vão contra o que a lei determina. Seu contrato não foi registrado em cartório. O que foi feito foi assinara em cartório reconhecendo firma. Registrar em cartório é registrar o contrato de locação na matricula do teu imóvel e isso só é permitido em casos especiais autorizados pela lei. A clausula em questão nem precisaria constar porque em caso de infração a lei já autoriza você a retomar o imóvel amigavelmente isto é, pedir a desocupação voluntária. Ao inquilino cabe concordar e desocupar ou não concordar e se recusar a desocupar. Nessa situação cabe a você buscar a justiça. Pelo que informas ele já deve 5 meses e não cumpriu o combinado e portanto você já deveria ter buscado a justiça. O que não pode é você cortar agua, luz, invadir o imóvel e jogar as coisas na rua. Tem que cumprir a lei. O contrato tem clausula de protesto dos alugueis devidos? Tem clausula de multa, juros e correção pelo IGPM? Não devias ter esperado 5 meses porque agora tens notificações obrigatórias para acionar a justiça e pedir liminar de desocupação em 15 dias.
Cesar Luiz Marques Creci 14511
Imobiliária
Respostas: 23
há 2 anos
Tem sim. So a questão de garantia de uso do imovel por toda vigencia sem ser surpreendido com pedido de desocupação pelo proprietario, precisa dai fazer o registro deste junto a matricula do imovel.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 2 anos
Está complicado pois entra decreto e sai decreto de despejo.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Assessoria jurídica para orientar e proceder.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 1 ano
Com um dia de atraso ja é possível entrar com ação de despejo.